quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Leis de Trânsito para Motociclistas

Como todos já devem estar sabendo, entrou em vigor no dia primeiro de janeiro de 2008 a Resolução 203 do Contran, que regula o uso do capacete para condutores de ciclomotores, triciclos, motonetas e motocicletas, além de obrigar que todo capacete tenha um selo de aprovação do Inmetro (o que torna esta resolução inconstitucional, mas esse assunto eu deixarei para discutir em outro post). Além desse acontecimento que agitou o mercado motociclistico, tanto fabricantes, revendedores como usuários, outra notícia de impacto que tivemos no início do ano foi o absurdo aumento do seguro obrigatório, o DPAVT, que ocorreu apenas para as motocicletas e fez com que o emplacamento desses veículos tivessem um aumento expressivo.

Mas o que quero expor nesse tópico são as consequências que leis e decisões mal tomadas como estas podem afetar a sociedade e fazer surgir um efeito contrário e negativo em relação ao esperado.

Nos últimos dias, em contrastes com os últimos anos, o aumento das vendas de ciclomotores (veja definição no final do post) foi superior à vendas de motocicletas. Para mim isso só pode ser resultado de dois fatos, primeiro que o brasileiro assalariado está realmente buscando uma alternativa mais barata e prática de se transportar do que o precário sistema de transporte público e que o fato de existir uma lenda urbana sobre dirigir ciclomotores sem precisar de licenciamento e de habilitação (que comprovarei abaixo que não passa de uma lenda) é simplesmente ignorado pelas autoridades responsáveis pelo trânsito.

Para combater o mito de que alguns ciclomotores não precisam de habilitação ou de licenciamento junto ao DETRAN podemos observar as seguintes considerações:

O Código de Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.) apresenta os seguintes artigos sobre estes assuntos:

Art. 1º § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Esse artigo caracteriza o DETRAN-AL e a SMTT como responsáveis pelos danos causados aos cidadãos em virtude da omissão de fiscalização de trânsito sobre os ciclomotores não licenciados.
Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

Definição encontrado no Anexo I da LEI Nº 9.503:
VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Nota-se nesse artigo a obrigatoriedade da CNH ou da Permissão para Dirigir, independente do tipo de veículo. Sendo que o descumprimento de tal lei acarreta em onerosa multa e apreensão do veículo.
Art. 230. Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Todo veículo, independente de sua categoria, deve estar devidamente registrado e licenciado. Caso o contrário ocorra, haverá multa e apreensão do veículo, assim como sua remoção até que todos os registros e licenças sejam regulados, inclusive o de anos anteriores.
Alguns conceitos e definições de acordo com o ANEXO I da LEI Nº 9.503:

CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

A RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 dispõe sobre as regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC):

Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
De acordo com este artigo para obter a ACC ou CNH o candidato tem que ser penalmente imputável, ou seja, ter maioridade.
Conclusão:

Não há em nenhum lugar do Código de Trânsito Brasileiro qualquer norma que deixe entender que é permitido dirigir ciclomotores sem a necessidade de uma Permissão para Dirigir (CNH ou ACC) e muito menos que deixe entender que não há necessidade de licenciar o veículo.

A falta de licenciamento e a omissão da fiscalização para os condutores não habilitados só trazem prejuízos para a sociedade:
  • O Governo deixa de arrecadar centenas de milhares em impostos. Que deveriam ser utilizados para melhorar as condições de segurança no trânsito.
  • A sociedade perde no quesito segurança. O condutor desses veículos irregulares se sente acima da Lei, ignorando muitas vezes o uso do capacete, os sinais vermelhos e sendo assim causando acidentes que poderiam ser evitados.
  • Esses veículos, por não terem nenhum tipo de registro, não podem ser multados e portanto desrespeitam totalmente as leis de trânsito, e pelo mesmo motivo são alvo fácil de ladrões que não precisam se preocupar com documentação para negociar a mercadoria roubada.
  • Criminosos utilizam esse tipo de veículo para cometer seus crimes e dificultar sua identificação, já que não existe registro desses veículos.
  • Os motociclistas regularizados que seguem as leis são prejudicados por terem que pagar uma taxa absurda de emplacamento e de seguro do DPAVT, que talvez pudesse ser reduzida caso esses ciclomotores seguissem as leis e fossem licenciados.
  • O consumidor que comprou um veículo pensando em economizar dinheiro em seu transporte corre um grande risco de uma hora para outra ter seu veículo apreendido e pagar multas e taxas exorbitantes, tudo por que provavelmente foi enganado por uma concessionária mau intencionada na hora da venda.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Semana de Integração Acadêmica

No período de 28 a 31 de janeiro, a ESAMC realizará sua Semana de Integração Acadêmica. O evento é direcionado aos calouros e veteranos, que participarão de diferentes atividades de cunho educacional.

DOWNLOAD DA PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA:
Manhã Noite

sábado, 19 de janeiro de 2008

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Advogados executivos!

A revista Você S/A de dezembro de 2007 traz uma reportagem sobre advogados que estão seguindo carreira no mundo executivo das grandes empresas, uma boa leitura para quem vê o mundo jurídico além dos cargos públicos e da advocacia tradicional.

A reportagem traz algumas informações interessantes, como as especialidades mais valorizadas nas companhias e o percentual de empresas de capital aberto que têm advogados ocupando cargos executivos.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Responsabilidade Ambiental e Social!

O Banco Real lançou em 2006 um programa de reciclagem de pilhas e baterias chamado Papa Pilhas.

Nunca sabemos ao certo o que fazer com as pilhas e baterias que usamos, por isso, na maioria das vezes descartamos em lixo comum e a contaminação e degradação que uma pilha dessa pode causar ao meio ambiente é enorme:

"Depositadas em lixões e aterros sanitários, pilhas e baterias podem vazar e contaminar o lençol freático, solo, rios e alimentos, causando danos às pessoas e animais"

Através do programa Papa Pilhas o Banco Real se responsabiliza por todo custo desde o manejo e transporte do material coletado até o processo de reciclagem feito por uma empresa especializada.

Da próxima vez que você for trocar a pilha do controle remoto, relógio ou bateria do celular lembre de guardar as pilhas e baterias antigas e levá-las até uma agência do Banco Real.

Para mais informações visite: www.bancoreal.com.br/papapilhas/

/Atualizado.
Recebi via e-mail do Sr. Victor Cicchi da consultoria socioambiental do Banco Real:

"O programa Real de reciclagem de pilhas e baterias, o Papa Pilhas, se encontra em expansão, e até o final de fevereiro todas as agências do banco Real na cidade de Maceió / AL, possuirão o programa".

Cursos de Férias!

Alguns cursos de férias disponíveis em Maceió.

FAMA


A Coordenação do Curso de Direito informa que estão sendo ofertados cursos de férias em três disciplinas: Sociologia, Direito Econômico e Direito Privado VII- Direitos Reais.

Os Cursos serão realizados do dia 07 a 18 de janeiro de 2008. Lembrando que só abrirá turma com no mínimo 10 alunos.

Maiores informações na Secretaria Acadêmica da FAMA: (82) 3336-9700.


FAL

A Coordenação do Curso de Direito informa que já estão abertas as matrículas para o Curso de Férias em Responsabilidade Social e Ética Profissional no curso de Direito.

O curso iniciará no dia 15 de janeiro de 2008, no período da manhã, com aulas de segunda a sexta.

Maiores informações com a secretaria do curso ou no telefone (82) 2123-7490.


Não sei se compensariam carga horária para reprovados ou serviriam para dispensa de disciplina no curso. Informem-se antes.

por Sérgio Countinho via e-mail.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

O que estou lendo...

Hoje comecei uma de minhas metas para 2008... Ler mais!!!


Escolhi o livro "Os Princípios Constitucionais e Sua Força Normativa", de meu futuro professor Thiago Bomfim, pois trata de um assunto que sempre me encantou, os princípios constitucionais, ou seja, a base de todo o ordenamento jurídico, a fonte que defende tudo (ou quase) que deve ser preservado e almejado para a obtenção de uma sociedade justa.

Estou ainda no 1º capítulo do livro, mas até o momento notei que seu conteúdo é fiel ao título da obra e que sua leitura, apesar da alta qualidade, é simples e acessível. O autor enfatiza bastante o caráter normativo que a constituição vem adquirindo desde o movimento do constitucionalismo moderno e notadamente no Brasil a partir da Carta de 1988.

Recomendo e já considero leitura fundamental para todos alunos do 2º período de Direito da Esamc.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Um Feliz 2008!

Gostaria de desejar a todos os visitantes e amigos do Direito Global um ano abençoado e de muitas realizações.

Dedico a todos esta bela mensagem:

"Quem teve a idéia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial. Industrializou a esperança fazendo-a funcionar no limite da exaustão. Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. Aí entra o milagre da renovação e tudo começa novamente, com outro número e outra vontade de acreditar que daqui para diante, vai ser diferente!" Carlos Drummond de Andrade