quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Leis de Trânsito para Motociclistas

Como todos já devem estar sabendo, entrou em vigor no dia primeiro de janeiro de 2008 a Resolução 203 do Contran, que regula o uso do capacete para condutores de ciclomotores, triciclos, motonetas e motocicletas, além de obrigar que todo capacete tenha um selo de aprovação do Inmetro (o que torna esta resolução inconstitucional, mas esse assunto eu deixarei para discutir em outro post). Além desse acontecimento que agitou o mercado motociclistico, tanto fabricantes, revendedores como usuários, outra notícia de impacto que tivemos no início do ano foi o absurdo aumento do seguro obrigatório, o DPAVT, que ocorreu apenas para as motocicletas e fez com que o emplacamento desses veículos tivessem um aumento expressivo.

Mas o que quero expor nesse tópico são as consequências que leis e decisões mal tomadas como estas podem afetar a sociedade e fazer surgir um efeito contrário e negativo em relação ao esperado.

Nos últimos dias, em contrastes com os últimos anos, o aumento das vendas de ciclomotores (veja definição no final do post) foi superior à vendas de motocicletas. Para mim isso só pode ser resultado de dois fatos, primeiro que o brasileiro assalariado está realmente buscando uma alternativa mais barata e prática de se transportar do que o precário sistema de transporte público e que o fato de existir uma lenda urbana sobre dirigir ciclomotores sem precisar de licenciamento e de habilitação (que comprovarei abaixo que não passa de uma lenda) é simplesmente ignorado pelas autoridades responsáveis pelo trânsito.

Para combater o mito de que alguns ciclomotores não precisam de habilitação ou de licenciamento junto ao DETRAN podemos observar as seguintes considerações:

O Código de Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.) apresenta os seguintes artigos sobre estes assuntos:

Art. 1º § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Esse artigo caracteriza o DETRAN-AL e a SMTT como responsáveis pelos danos causados aos cidadãos em virtude da omissão de fiscalização de trânsito sobre os ciclomotores não licenciados.
Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

Definição encontrado no Anexo I da LEI Nº 9.503:
VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Nota-se nesse artigo a obrigatoriedade da CNH ou da Permissão para Dirigir, independente do tipo de veículo. Sendo que o descumprimento de tal lei acarreta em onerosa multa e apreensão do veículo.
Art. 230. Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Todo veículo, independente de sua categoria, deve estar devidamente registrado e licenciado. Caso o contrário ocorra, haverá multa e apreensão do veículo, assim como sua remoção até que todos os registros e licenças sejam regulados, inclusive o de anos anteriores.
Alguns conceitos e definições de acordo com o ANEXO I da LEI Nº 9.503:

CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

A RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 dispõe sobre as regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC):

Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
De acordo com este artigo para obter a ACC ou CNH o candidato tem que ser penalmente imputável, ou seja, ter maioridade.
Conclusão:

Não há em nenhum lugar do Código de Trânsito Brasileiro qualquer norma que deixe entender que é permitido dirigir ciclomotores sem a necessidade de uma Permissão para Dirigir (CNH ou ACC) e muito menos que deixe entender que não há necessidade de licenciar o veículo.

A falta de licenciamento e a omissão da fiscalização para os condutores não habilitados só trazem prejuízos para a sociedade:
  • O Governo deixa de arrecadar centenas de milhares em impostos. Que deveriam ser utilizados para melhorar as condições de segurança no trânsito.
  • A sociedade perde no quesito segurança. O condutor desses veículos irregulares se sente acima da Lei, ignorando muitas vezes o uso do capacete, os sinais vermelhos e sendo assim causando acidentes que poderiam ser evitados.
  • Esses veículos, por não terem nenhum tipo de registro, não podem ser multados e portanto desrespeitam totalmente as leis de trânsito, e pelo mesmo motivo são alvo fácil de ladrões que não precisam se preocupar com documentação para negociar a mercadoria roubada.
  • Criminosos utilizam esse tipo de veículo para cometer seus crimes e dificultar sua identificação, já que não existe registro desses veículos.
  • Os motociclistas regularizados que seguem as leis são prejudicados por terem que pagar uma taxa absurda de emplacamento e de seguro do DPAVT, que talvez pudesse ser reduzida caso esses ciclomotores seguissem as leis e fossem licenciados.
  • O consumidor que comprou um veículo pensando em economizar dinheiro em seu transporte corre um grande risco de uma hora para outra ter seu veículo apreendido e pagar multas e taxas exorbitantes, tudo por que provavelmente foi enganado por uma concessionária mau intencionada na hora da venda.

8 comentários:

Anônimo disse...

o art.24 inciso 17 diz: que o municipio tem a responsabilidade, de fiscalizar, licenciar, registrar, autuar, etc. mas tive meu ciclomotor apreendido por um órgão estadual. o que devo fazer?

Unknown disse...

QUALQUER PESSOA PODE PILOTAR UM VEICULO MOTORIZADO DE DUAS RODAS,SEM HABILITAÇAO,EM QUE O VEICULO,ORIGINAL DE FABRICA NAO EXEDE A VELOCIDADE DE 50KM

Anônimo disse...

qualquer pessoa pode pilotar um veiculo motorizado de duas rodas,sem habilitaçao,desde que,por original de fabrica,o veiculo nao exceda a velocidade maxima de 50km

Antonio Celestino disse...

Nascimento, ao contrário do que disse em seu comentário, a lei não permite que ninguém circule em veículo motorizado (de nenhum tipo) sem estar devidamente habilitado e sem que o veículo esteja registrado. Não importando a velocidade máxima do veículo.

O que acontece em muitas cidades (incluindo Maceió) é a falta de responsabilidade e a atitude criminosa das autoridades em não cumprir a lei, deixando assim pessoas sem treinamento e sem a mínima noção de segurança no trânsito trafegarem livremente de forma irresponsável, colocando em risco a vida de várias pessoas (inclusive a do próprio condutor).

Nascimento, procure se informar mais um pouco sobre o Código Nacional de Trânsito e se você por acaso é um proprietário de um desses veículos se previna pois mais cedo ou mais tarde as "autoridades" vão ter que seguir a lei.

Anônimo disse...

gostaria de saber quando o carona esta sem capacete o motorita leva uma multa mas a sua carteira pode ser apreendida?

Anônimo disse...

Hoje tive meu ciclomotor apreendido no Município de Nova Iguaçu no bairro de Comendador Soares. Não sou habilitada na categoria A, apenas na B. Levaram meu veículo para um depósito particular de Duque de Caxias.
O que sei é que o municípi de Nova Iguaçu nao exige emplacamento e que ciclomotores não exigem o uso de uma habilitação. Não conheço nenhuma auto-escola na Baixada Fluminense que habilite um cidadão para categoria ACC. É justo a apreeensão do veículo ? E porque levá-lo para um depósito particular de Duque de Caxias se o Detran tem depósito aqui em Nova Iguaçu ?

FERNANDO LOUREIRO disse...

voce deve desconhecer alguns fatos relevantes ao caso

Vc sabe desde quando e fabricado ciclomotor no Brasil ?
Vc sabe quantos tipos de ciclomotores existem no Brasil?
Vc sabe que a maioria dos ciclomotores nao tem numeração de identificação no Chassi?
Vc sabe que nos paises desenvolvidos , sub desenvolvidos a licenca para conduzir ciclomotor e custo quase zero e a burocacracia e zero !!!
Vc sabe que o numero de acidentes com ciclomotores e 1 % a em relaçao aos HABILITADOS !!!
Vc sabe que o ciclomotor tem um valor medio de R$ 2.000,00 e so o DPVAT custa R$ 280,00 mais o ipva chega a R$ 400,00 o que significa dizer que em 5 anos voce com o IPVA voce compra outro ciclomotor !!!
Vc sabia que uma grande parte dos ciclomotores foram fabricados ( diga-se de passagem com a autorização dos orgaos federais) sem equipamentos de sinalização !!
Entao nao me venha dizer que e justo uma ACC ter o porte de uma Habilitação categoria A , diga-se de passagem que HABILITAÇÂO E ACC sao duas coisas distintas , senao nao haveria a necessidade de sua existencia, e chega ser comico se nao fosse tragico um curso de condutor de ciclomotor ter o mesmo rito de uma categoria A. Ciclomotor so pode ser utilizado em vias urbanas , isto dentro do municipio , por essa razao que sabiamente o CTB determina que o registro e fiscalização destes veiculos sejam feitos pelas prefeituras , e nao pelo DETRAN, acho que esta havendo ganancia por parte do governo , pois ve que suas receitas estao diminuindo com o aumento das vendas ciclomotores , fora o lobby das grandes montadoras de motos , julgo nescessario uma fiscalização na condução desses veiculos por menores , estes sim sao os grandes problemas, mas o cidadao que a usa para trabalho , o senhor de idade que usa para aproveitar dignamente seus dias de merecido descanso , esses nao podem ser culpados tanta ganancia e incopetencia do governo,]

Antonio Celestino disse...

Fernando, concordo em partes com o que você disse. O valor do IPVA e do DPVAT é absurdo tanto para motociclos como para motocicletas. Mas não acho que isso seja motivo para liberar o uso indiscriminado de um veículo motorizado que pode causar muitos transtornos, inclusive acidentes fatais.

Sobre a estatística de acidentes que você falou, devo lhe informar que você está errado, até porque não há condições de falar em estatísticas de acidentes para ciclomotores pois quando há acidentes com esses veículos eles são caracterizados (erradamente) como motocicletas.

Concordo que o ciclomotor pode ser um veículo útil para o cidadão trabalhador e para o senhor aposentado que precisa de locomover com mais agilidade. Mas esse direito não pode vir acima do direito das outras pessoas que fazem parte do trânsito.

Se uma pessoa num ciclomotor causar um acidente com alguem e fugir do local, como poderemos identificar o responsável pelo acidente?

Além do mais essa situação fere um dos princípios mais importantes de nossa constituição, o da isonomia. Ninguém deveria ser tratado de forma diferente ou privilegiada pela lei, portanto se os outros veículos que circulam pelas ruas devem ser registrados e seus condutores habilitados, os ciclomotores devem seguir a mesma regra.

O que aconteceu no passado não justifica deixar a situação como está. Se no passado o governo autorização a fabricação de ciclomotores sem equipamentos de sinalização, isso faz parte do passado. Se formos pensar dessa maneira a Volkswagen deveria voltar a fabricar carros com apenas um retrovisor e sem cinto de segurança.

E com relação ao lobby das grandes montadoras, saiba você que o lobby delas é com a única intenção de melhorar a imagem de seus produtos perante a sociedade, pois as "cinquentinhas" não atrapalham em nada as vendas de motocicletas (basta ver o nível de crescimento do setor), pelo contrário, a venda de "cinquentinhas" só garante aos fabricantes de motocicletas que no futuro eles serão prováveis compradores de motos (pois é natural do ser humano querer sempre algo melhor do que já tem). Pergunte para quem tem uma cinquentinha se ele não gostaria de ter uma 125 ou 150?

O que as montadores de motos não gostam é da imagem negativa que alguns (vários) condutores desse veículo passam, graças a omissão do Estado, para a sociedade.