quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Deu no site da ESAMC

(Publicado no site da ESAMC)

Alunos de Direito Geraldo e Antônio

(20/12/2007 17:24)

Os alunos da primeira turma do curso de direito da ESAMC, Antônio Celestino e Geraldo Cajueiro, formularam o blog http://www.direitoglobal.blogspot.com/. É um espaço propício para divulgar todas as informações que dizem respeito a sua área de interesse e aos eventos da faculdade, além de gerar debates sobre os variados temas da área jurídica.

Interessados em crescer profissionalmente, sabendo que o conhecimento é indispensável para tal finalidade, os encarregados pelo site incluem notícias sobre diversos assuntos e contam com a colaboração de professores para fazer uma interação entre alunos, corpo docente e sociedade.

1. Como surgiu a iniciativa para criar este blog?

R: A necessidade das turmas interagirem uma com as outras fez surgir à idéia de criar um canal de comunicação onde todos pudessem participar alunos, professores, profissionais da área, etc.

2. O que terá nesse blog que irá ajudar e atrair os alunos da instituição?

R: O "Direito Global" foi criado para facilitar e incluir os alunos no mundo jurídico. Para tal, iremos disponibilizar no blog diversos artigos, os links jurídicos mais usados, entrevistas com profissionais da área, downloads de documentos para os estudos e agenda de eventos. O blog vai contar ainda com a colaboração de alunos, professores e convidados da ESAMC e de outras instituições.

3.Por que a escolha da internet como meio de comunicação da turma?

R: Porque sem dúvida alguma a internet é um dos meios de comunicação mais acessíveis atualmente. É um meio de comunicação que permite uma interação quase que simultânea e, além disso, todos os alunos da ESAMC têm acesso à internet na própria faculdade.

4. Como vocês avaliam a ESAMC, uma vez que são alunos da primeira turma de Direito da ESAMC?

R: Um ponto crucial que podemos citar é a proposta da faculdade para o curso de Direito, de trazer bons profissionais para lecionar, manter um elo de comunicação entre aluno, coordenação e direção e de fazer do curso de direito um diferencial, dando uma identidade ao curso, tornando-o uma referência entre os cursos de Direito em Alagoas. Além da proposta diferenciada outro atrativo da ESAMC é a sua estrutura voltada para as necessidades acadêmicas dos alunos, como por exemplo, uma biblioteca bem organizada, laboratório multimídia para pesquisas e salas de estudos em grupo.


por Roberta Guimarães

terça-feira, 25 de dezembro de 2007

Paz no Natal!

- Bom filhão, vamos escrever a cartinha para o Papai Noel? O que você vai pedir?
- Paz.
- O que?
- Paz.
- Espera, deixa ver se eu entendi. Você não queria uma pista do Hot Wheels?
- Queria, mas agora eu quero paz.
- Sei. Não serve um vídeo game?
- Não.
- Uma bicicleta nova?
- Eu quero paz. No mundo todo.
- Ah, não é só pra você? Foi a mamãe que te ensinou a falar isso, né?
- Não.
- Então, explica para o papai. Onde você ouviu essa história de paz.
- Na TV.
- Ah…
- Todo mundo fala que quer paz no mundo, então, eu também quero.
- Seus amiguinhos também pediram isso?
- Não, o Felipe pediu o Max Steel.
- Bom, pelo menos você é mais politizado.
- Hum, hum.
- Mas você sabe o que é paz?
- Sei.
- O que é?
- É uma coisa boa.
- É boa sim. O que mais?
- É igual quando eu tô enchendo a mamãe e ela deixa eu ver TV e fala me deixa em paz que eu preciso fazer o jantar.
- Sei …
- Ou quando a mamãe me deixa na casa da vovó e fala que vocês precisam de um pouco de paz e sossego. Pai, o que é sossego?
- Uma coisa de cada vez, senão o Papai Noel fica louco.
- Tá.
- Mas, olha filho, deixa o papai te explicar uma coisa. Paz é uma coisa difícil de achar assim, de uma hora pra outra.
- Não tem em camelô?
- Não, não tem. E se o Papai Noel procurar, procurar e não conseguir achar a paz neste natal, serve outra coisa?
- Serve.
- O que, o que?
- Justiça social.
- Espera aí filho, deixa eu falar com a mamãe: Ô Claaaaudia. O que esse menino anda vendo na TV? Não deixa ele ver jornal, não. Da próxima vez, põe na novela, põe na novela.

via Update or Die

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Representações coletivas e relações individuais


Uma apresentação minha na Oficina de Microensino realizada na ESAMC, em setembro deste ano.


quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

A dominação segundo Max Weber

Primeiramente, gostaria de refletir sobre a questão de dominação. Sabe-se que onde há um grupo dentro de qualquer sociedade, baseado em regras, hierarquias de um sistema, há os dominados e os dominantes. Dentro deste ponto de vista, Weber analisa os diversos motivos que levam à submissão, instituindo-se cargos e as características dos que mandam e dos que obedecem. Dividindo-as em três tipos:

Dominação legal, que dá-se através da criação de estatutos regulamentados objetivando um fim específico. Há leis para todas as classes, e o domínio é exercido por estas. Os membros são funcionários, com contrato, pagamento fixo, graduado, deve proceder de forma técnica , formal, sem envolvimento emocional.

Dominação tradicional
, existe baseada em crenças há muito tempo existentes. A submissão se dá pelo respeito e fidelidade ao “senhor”.Torna-se impossível pelos integrantes criar-se novos direitos, o estatuto tem caráter de “para sempre”. O caráter das relações não é baseado no dever ligado ao cargo, mas na fidelidade pessoal do servidor. Existem duas estruturas distintas, a puramente patriarcal , onde os servidores são totalmente dependentes de seus senhores numa relação de posse. E a estrutura estamental, onde os servidores são pessoas independentes, a hierarquia é estabelecida por privilégios.

Dominação carismática
, influenciada diretamente por fatores emocionais, afetivos e dotes sobrenaturais. A dominação é exercida por líderes, os dominados são os apóstolos. A obediência é estabelecida não por regra, por cargo , mas sim por crença nas qualidades do líder. O quadro administrativo é formado segundo dons, vocações pessoais.

por Gisele Berving Martins.

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Série: Celebres gafes nos tribunais.

Contribuição de Ricardo Lima via e-mail.

Estas são piadas retiradas do livro "Desordem no tribunal". São coisas que as pessoas realmente disseram, e que foram transcritas textualmente pelos taquígrafos, que tiveram que permanecer calmos enquanto estes diálogos realmente aconteciam à sua frente.

P: Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?
R: Sim.

P: E de que modo ela afeta sua memória?
R: Eu esqueço das coisas.

P: Você esquece... Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido?

sábado, 1 de dezembro de 2007

Direito a meia entrada - um direito do estudante.

Pude observar no decorrer desse ano, na cidade de Maceió, os valores absurdos que estão sendo cobrados e o descumprimento da Lei da Meia Entrada em eventos de lazer e cultura, especialmente em casas de shows noturnas, em grandes shows musicais e agora, em época de final de ano, nos eventos festivos de réveillon.

A Lei Estadual nº 5.689 de 1995 dispõe sobre a concessão de abatimento de 50% aos estudantes para ingresso em casas de diversão e similares. Em seu artigo 2º, inciso II o legislador definiu a Meia Entrada como metade do valor efetivamente cobrado do público em geral como ingresso. Ou seja, os eventos que alegam estar vendendo todos os ingressos com o valor de meia entrada estão infringindo a referida lei.

Tomarei como exemplo o caso de um dos maiores eventos festivos de réveillon da cidade, neste evento o ingresso colocado a venda para o público em geral custa R$ 250,00 e é o mesmo valor cobrado aos estudantes independente da apresentação da comprovação estudantil. E quando questionado sobre o desconto previsto por lei, os organizadores do evento simplesmente afirmam que este já é o valor da meia entrada.

Em casos como esse, cabe ao consumidor que se enquadra na qualidade de estudante (conforme previsto na Medida Provisória nº 2208/01) exigir o cumprimento da lei. E no caso de resistência por parte da organização do evento em obedecer a norma, o estudante deve encaminhar ação ao Juizado Especial Cível requisitando a devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente (conforme consta no Código de Defesa do Consumidor Art. 42, parágrafo único), ou seja, na prática, o reclamante teria o equivalente ao valor integral da entrada restituído.